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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Projeto que torna corrupção crime hediondo pode ser votado na próxima semana

   Como parte do esforço concentrado que será feito na semana próxima semana para destravar a pauta de votações, a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.


   O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

   Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

   A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.

   Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. - Fonte: Agência Brasil (Por: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil, Edição: Fábio Massalli)

   A proposta de tornar corrupção crime hediondo foi uma das mais votadas, e defendidas pela ABRACCI - Associação Brasileira de Combate à Corrupção e a Impunidade - na Consocial - Conferência Nacional de Transparência e Controle Social. A proposta aprovada na Conferência ainda defende o fim da impunidade e do foro privilegiado nos casos de corrupção sendo considerado crime hediondo, agravando a pena se o desvio tiver relação com a saúde ou educação.

FONTE: http://www.amarribo.org.br/pt_BR/midia/ver_noticia/522

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